CONFLITO DE JURISDICAO_1889_05_14
Date
1188-05-14Author
Relator não designado
Joaquim Vieira de Moura (contestante); Comendador João Dias Cardoso (contestado)
Metadata
Show full item recordAbstract
Não se dá conflito de jurisdição no fato de dois cidadãos julgarem-se com direito de exercer o cargo de juiz de paz no mesmo ano e terem assumido a respectiva jurisdição. Questões de substituição do cargo de juiz de paz.
