ACAO SUMARIA_1888_11_09

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Só constitui contrafação musical a reprodução da estampa litografada. Entre nós o compositor não pode haver indenização por perdas e danos provenientes de contrafação em falta de lei pátria – Questão de autenticidade de data de escrito particular.

Descrição

Só constitue contrafacção musical a reproducção da estampa lithographada. Entre nós o compositor não póde haver indemnisação por perdas e damnos provenientes de contrafacção em falta de lei patria. – Questão de authenticidade de data de escripto particular.

Palavras-chave

Contrafação, Indenização, Perdas e danos

Citação

O Direito, v.17, n.49, p. 393-407, 1889.

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