REVISTA CRIME_2650
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Date
1889-03-29Author
Relator não designado
A justiça por seu promotor (autora); José Soares do Amaral e outros (réus)
Metadata
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O fato de apagar ou fazer desaparecer o carimbo pelo qual a repartição da fazenda declara inutilizada uma nota do tesouro nacional, e com ele receber da caixa da amortização a respectiva importância, como se fora nota em circulação, não constitui crime de moeda falsa, mas de estelionato. O despacho da Relação que, em grau de recurso da pronúncia, desclassifica o crime especial de moeda falsa para o comum de estelionato, não pode pelo mesmo tribunal ser reformado, em grau de apelação da sentença do júri, para nova desclassificação do comum para o especial.
