APELACAO CIVEL_6491
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Date
1888-10-09Author
Relator não designado
Theodoro Corrêa Lemos e sua mulher (apelantes); Thomaz Candido Diniz da Silva e outros (apelados)
Metadata
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O testamento paterno, menos solene, não vale, embora tenha sido escrito, datado e assinado pelo próprio testador. Não se pode considerar como testamento paterno aquele em que são reconhecidos e instituídos herdeiros filhos ilegítimos de qualquer espécie. Questão de habilitação de herdeiros.
