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APELACAO CIVEL_1888_05_11

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APELACAO CIVEL_1888_05_11.pdf (230.5Kb)
Date
1888-05-11
Author
Relator não designado
Partes não designadas
Metadata
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Abstract
A ação de embargo de obra nova somente tem lugar nas edificações e construções prejudiciais a terceiros. Nela não tem lugar a exceção de domínio, e deve-se provar o prejuízo alegado.
URI
http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6525
Collections
  • 1889
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