REVISTA CIVEL_2608
Abstract
É de mister que as circunstâncias agravantes sejam reconhecidas por 2 terços dos votos, para que haja lugar a condenação em galês perpetuas. Si contra esse preceito o réu é condenado á galés, protesta por novo julgamento e é absolvido, não pode a Relação, por apelação interposta da sentença de absolvição conhecer da sentença que condenou o réu a galés, máximo do artigo 193 do Código Criminal, e reformá-la para condenar no médio do mesmo artigo. Pode a Relação anular o julgamento de absolvição. Mas não condenar o réu absolvido.
