REVISTA CIVEL_10913
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Date
1888-10-20Author
Castro, Olegario Herculano D'Aquino e
Metadata
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A Ordenação do liv. 3.0 tit. 36, que manda pagar em dobro o que demais foi recebido, têm aplicação ao credor que demanda de novo o que já recebeu, e não pode reger o caso do devedor que pede a restituição do que pagou de mais do que era devido.
