APELACAO CRIME_200
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Date
1887-12-13Author
Relator não designado
Benedicto Alves, por seu curador (apelante); A justiça, por seu promotor (apelada)
Metadata
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1. Não dá lugar a prisão em flagrante o fato de ser o ladrão encontrado com o objeto do crime; 2. É de ação pública o crime de furto de gado cavalar; 3. O promotor público – parte pública –·não tem faculdade para dispensar, no libelo acusatório, a notificação de testemunha, que depôs na formação da culpa; 4. É nulo o julgamento em que o juramento prestado – no plenário – pelo curador do réu, menor de 21 anos, não está assinado pelo presidente do tribunal e nem pelo curador.
