RECURSO ELEITORAL_1888_02_21
Visualizar/ Abrir
Data
1888-02-21Autor
Relator não designado
Partes não designadas
Metadados
Mostrar registro completoResumo
Os autos de recurso eleitoral não devem ser remetidos para a superior instância, antes de terminado o prazo marcado no art. 74 do Decreto n. 8213; e serão remetidos pelo correio, quando houver mais de um recorrente.
