RECURSO ELEITORAL_1888_02_21
Fecha
1888-02-21Autor
Relator não designado
Partes não designadas
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Os autos de recurso eleitoral não devem ser remetidos para a superior instância, antes de terminado o prazo marcado no art. 74 do Decreto n. 8213; e serão remetidos pelo correio, quando houver mais de um recorrente.
