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dc.contributor.authorCampos (Visconde de Jarí), João Baptista Gonçalves
dc.contributor.authorD. Maria Josepha da Conceição Villela e outros (recorrentes); Antonio Pompêo de Camargo e sua mulher (recorridos)
dc.contributor.otherMinistros participantes: João Evangelista de Negreiros Sayão Lobato (Visconde de Sabará) (presidente); José Antonio de Magalhães Castro; Barão de Jary (vencido por não julgar...), José Tavares Bastos (revisor); Luiz Antonio Barboza D'Almeida (vencido de conformidade com o voto anterior) (revisor); Francisco Mariani; Antonio Bandeira Duarte; Olegario Herculano D'Aquino e Castro; João Antonio de Araujo Freitas Henriques; Luiz José de Sampaio; Luiz Gonzaga de Brito Guerra (Barão de Assu); Custodio Manoel da Silva Guimarães; João José de Andrade Pinto (não votou por não ter assistido ao relatório); Joaquim Francisco de Faria (não votou por impedido); João Baptista Gonçalves Campos (Visconde de Jarí) (relator)
dc.date.accessioned2024-04-16T14:39:11Z
dc.date.available2024-04-16T14:39:11Z
dc.date.issued1887-06-22
dc.identifier.citationO Direito, v.16, n.45, p. 82-83, 1888.pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA CIVEL_10581
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5963
dc.descriptionO termo de conciliação verificada não póde ser executado contra os herdeiros das partes que nella intervieram sem prévia habilitação delles. Intelligencia das Ordenações do liv. 3º, tit. 27, § 2º e tit. 82 pr.pt_BR
dc.description.abstractO termo de conciliação verificada não pode ser executado contra os herdeiros das partes que nela intervieram sem prévia habilitação deles. Inteligência das Ordenações do liv. 3º, tít. 27, § 2º e tít. 82 pr.pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectConciliaçãopt_BR
dc.subjectHerdeiropt_BR
dc.subjectHabilitação (sucessões)pt_BR
dc.titleREVISTA CIVEL_10581pt_BR
dc.typeOtherpt_BR


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  • 1888
    Jurisprudência do STF publicada na revista O Direito a partir de 1888.

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