1888
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[DENUNCIA_1887_09_21]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-09-21)Exercício indevido da medicina; aplicação das penas do artigo 301 do código criminal. -
RECURSO CRIMINAL_1888_10_09
(Supremo Tribunal de Justiça, 1888-10-09)Competência do juízo para julgamento do crime previsto no art. 137 do Cód. Crim. Inteligência do art. 183 § § 3° e 5° do Dec. n. 8213 de 13 de agosto de 1831. -
APELACAO CRIMINAL_1888_10_09
(Supremo Tribunal de Justiça, 1888-10-09)A disposição do art. 232 do Cód. do Proc. Crim. tem aplicação nas respostas do júri aos quesitos sobre circunstâncias agravantes.
