APELACAO CIVEL_1887_05_24
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Date
1887-05-24Author
Relator não designado
O Barão de S. Raimundo e sua mulher (apelantes); O Recolhimento de S. Raymundo (apelado)
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1. É embargável a sentença sobre o incidente de atentado, nas causas de embargo de obra nova; 2. Comete atentado o nunciado que, sem prestar caução de opere demoliendo, prossegue na obra embargada, concluindo-a; e deve o juiz mandar desfazer toda a obra acrescida à custa do autor do atentado; 3. Na discussão do incidente do atentado, não pode o juiz conhecer de matéria de direito ou de fato, que não seja pertinente ao mesmo incidente, ainda alegando o réu prescrição da ação; 4. Praticado novo atentado no período da discussão do primeiro, deve o juiz pronunciar sobre o segundo atentado na mesma decisão sobre o primeiro, precedendo requerimento da parte prejudicada, uma vez cometidos os dois atentados pelo mesmo indivíduo; 5. É só devolutiva a apelação da sentença que condena o autor do atentado e manda desfazer a obra.
