RECURSO CRIME_1878_04_02
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Date
1878-04-02Author
Relator não designado
Juiz (recorrente); Lucio Cezar Gomes e outro (recorridos)
Metadata
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O rapto não supõe sempre o defloramento. O crime de rapto por violência não se presume, e deve ser provado com o exame da paciente, exame que só pode ser efetuado com consentimento dela. O cúmplice de rapto não está sujeito a penas diferentes das impostas pelos arts. 226 e 227 do Cód. em referência ao art. 35.
