APELACAO CIVIL_1887_03_11
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Data
1887-03-11Autor
Relator não designado
Dr. Gustavo Balduino de Moura e Camera e sua mulher (apelantes); Justo Nogueira de Azambuja e outros (apelados)
Metadados
Mostrar registro completoResumo
Contra o acórdão que manda proceder à habilitação de herdeiros, não são admissíveis embargos.
