REVISTA CIVEL_10490_2
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Data
1887-05-24Autor
Relator não designado
Joaquim da Silva Cruz (recorrente); João da Silva Ferreira (recorrido)
Metadados
Mostrar registro completoResumo
Não tem o juiz dos feitos competência para o inventário do falecido, testado, sem herdeiros órfãos ou interditos, e sim o da provedoria.
