APELACAO CRIME_1887_05_24
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Data
1887-05-24Autor
Relator não designado
Iguacio Leopoldo d'Albuquerque Maranhão (apelante); Justiça pública (apelada)
Metadados
Mostrar registro completoResumo
Competência da promotoria pública para denunciar o autor de calúnias escritas em autos contra o juiz. É nulo o julgamento em que intervém juiz, o qual, além de se haver dado de suspeito, é parente da parte em grau proibido. Responsabilidade do juiz que manda prender o réu afiançado para que preste, da cadeia, nova fiança.
