REVISTA CRIME_2586
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Date
1887-05-18Author
Jary, Barão de
O procurador da Coroa, soberania e Fazenda Nacional (recorrente); Edward Mann (recorrido)
Metadata
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Crime de contrabando; penalidade – Inteligência do artigo 177 do Código criminal. Denúncia contra firma social. Há nulidade manifesta no juramento de suspeição pelo juiz, sem especificação dos motivos legais; pois que é incompetente o juiz substituto que passa a funcionar no feito por motivo de tal juramento.
