REVISTA CIVEL_10582
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Date
1887-05-27Author
Relator não designado
O Consul geral de Portugal, como representante do espólio de Joaquim José Rodrigues Machado (recorrente); Manoel Gonçalves da Silva Alves (recorrido)
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Dívida excedente da taxa da lei, e que só pode ser provada por escritura pública: mandato – empreitada de obras.
