REVISTA COMERCIAL_10484
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Date
1887-03-29Author
Relator não designado
Emmanoel Cresta & Comp. (recorrentes); The New London and Brasilian Bank Limited (recorrido)
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A presunção do art. 362 do Cód. Com. não admite prova em contrário. O portador da letra de cambio, protestada, perde todo o direito contra o sacador e endossantes, se, em tempo, lhes não remete certidão do protesto.
