RECURSO ELEITORAL_3331
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Date
1887-01-11Author
Relator não designado
Martiniano Alexandre da Silveira (recorrente); Alfredo Augusto Nogueira e o juízo (recorridos)
Metadata
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Não pode ser inscrito no registro eleitoral quem exibe para a prova da renda legal uma certidão de divisão amigável de terras, baseada em títulos de domínio, que não tem o prazo exigido pelo n. 2 do § 1º do art. 1º do Dec. n. 3122 de 7 de outubro de 1882.
