REVISTA CIVEL_10598
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Date
1887-04-02Author
Jary, Barão de
O Banco Predial (recorrente); Alexandre e outros por seu curador (recorridos)
Metadata
Show full item recordAbstract
Alforria de escravos especialmente hipotecados. A mortis causa manumissio não é revogável ad nutum. A data da carta de alforria, independente de autenticidade por oficial público, prevalece contra terceiro. É indispensável ação ordinária para anular-se a manutenção concedida a escravos, não bastando embargos à sentença.
