RECURSO CRIME_1886_03_22
View/ Open
Date
1886-03-22Author
Relator não designado
Joaquim José Cavalcante de Albuquerque (recorrente); Luiz Pereira Martins, escrivão do subdelegado e juiz de paz do mesmo distrito (recorrido)
Metadata
Show full item recordAbstract
Competência do delegado de polícia para formar culpa por crime de responsabilidade a seus subordinados. Recurso que cabe de suas decisões. Não comete excesso de poder o subdelegado de polícia que suspende o escrivão do juiz de paz, que é ao mesmo tempo escrivão da subdelegacia, achando-se reunidos os cartórios por ato do juiz de direito da comarca.
