[RECURSO_1886_09_25]
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Data
1886-09-05Autor
Relator não designado
Partes não designadas
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Mostrar registro completoResumo
É imprescindível o corpo de delito em processo por crime de fato permanente – Só se decreta a pronúncia havendo pleno conhecimento do delito – Requisitos do infanticídio.
