PROCESSO DE RESPONSABILIDADE_1886_11_23
Visualizar/ Abrir
Data
1886-11-23Autor
Relator não designado
Justiça (autora); Bacharel Pedro de Alcantara Peixoto de Miranda Veras, juiz de direito intrino da comarca de Santa Christina (réu)
Metadados
Mostrar registro completoResumo
Não constitui coisa julgada a prescrição julgada improcedente sem que o réu interponha da decisão o respectivo recurso legal, podendo logo depois renovar esse meio de defesa. Não constitui crime o fato do juiz que julgou a primeira prescrição improcedente julgá-la depois por diferente modo.
