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RECURSO CRIME_1886_09_28

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RECURSO CRIME_1886_09_28.pdf (839.1Kb)
Date
1886-09-28
Author
Relator não designado
Juízo (recorrente); Francisco José do Rego (recorrido)
Metadata
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Abstract
Não comete crime o escrivão que no livro de qualificação de jurados escreve nomes de indivíduos não qualificados, desde que se não prova tê-lo feito por afeição, ódio, contemplação ou para promover interesse pessoal seu.
URI
http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5712
Collections
  • 1887
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