RECURSO CRIME_1886_09_28
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Date
1886-09-28Author
Relator não designado
Juízo (recorrente); Francisco José do Rego (recorrido)
Metadata
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Não comete crime o escrivão que no livro de qualificação de jurados escreve nomes de indivíduos não qualificados, desde que se não prova tê-lo feito por afeição, ódio, contemplação ou para promover interesse pessoal seu.
