AGRAVO DE INSTRUMENTO_288
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Data
1885-11-17Autor
Relator não designado
Emilia Prestes Landim (agravante); Herdeiros de Ricardo Jose Landim (agravados)
Metadados
Mostrar registro completoResumo
Na falta de testamento e de herdeiros órfãos ou interditos, devem o inventário e partilha ser feitos no juízo comum, mesmo havendo herdeiros ausentes em parte incerta.
