REVISTA CIVEL_1886_05_19
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Date
1886-03-30Author
Relator não designado
José Narcizo Teixeira de Queiroz, inventariante removido dos bens do casal, no inventário por morte de sua mulher· D. Amelia da Cunha Teixeira (recorrente); Dr. José Pinheiro de Andrade, inventariante dativo (recorrido)
Metadata
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O despacho de destituição de inventariante é da competência do juiz preparador, e dele não cabe recurso algum.
