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REVISTA CIVEL_1886_05_19

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REVISTA CIVEL_1886_05_19.pdf (5.283Mb)
Date
1886-03-30
Author
Relator não designado
José Narcizo Teixeira de Queiroz, inventariante removido dos bens do casal, no inventário por morte de sua mulher· D. Amelia da Cunha Teixeira (recorrente); Dr. José Pinheiro de Andrade, inventariante dativo (recorrido)
Metadata
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Abstract
O despacho de destituição de inventariante é da competência do juiz preparador, e dele não cabe recurso algum.
URI
http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5689
Collections
  • 1887
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