APELACAO CRIME_1886_07_09
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Date
1886-07-09Author
Relator não designado
Juiz de direito (apelante); Réu Manoel Ferreira da Silva Ordonho (apelado)
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Pronúncia em tentativa de morte e condenação por crime de homicídio. Veemência da prova circunstancial.
