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    • [ACAO DE LIBERDADE_1887_07_23] 

      Relator não designado; João, por seu curador (autor); João Chrysostomo de Senna Tapioca (réu) (Supremo Tribunal de Justiça, 1887-07-23)
      A declaração de filiação desconhecida na matrícula do escravo foi franqueada no interesse da estatística, não se refere só ao africano; o senhor, porém, em ação de liberdade deve provar que o autor procede de ventre escravo.
    • ACAO ORDINARIA COMERCIAL_1886_05_18 

      Relator não designado; Olympio Elizêo do Nascimento Wanderley (autor); José Belizario Marinho Falcão (réu) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-05-18)
      A letra de terra endossada depois do vencimento, ainda que tenha o efeito somente de cessão civil e embora de pessoas não comerciantes, deve ser acionada no foro comercial. A citação com hora certa é subsidiaria da citação ...
    • APELACAO COMERCIAL_1886_10_15 

      Relator não designado; Holtzweissig & Comp. (apelante); D. Maria Hasslocher e seus filhos (apelados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-10-15)
      Questão de intervenção simulada de um indivíduo como sócio de uma sociedade constituída por escrito particular, que não foi registrado.
    • APELACAO COMERCIAL_4164 

      Relator não designado; Lourenço Hoyer (apelante); João Henrique Bobbe (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-11-09)
      Incompetência de juízo e de ação, tratando-se de prestação de contas de gerente de sociedade comercial – Não pode a ação ser iniciada sem exibição do instrumento do contrato comercial – A inobservância deste preceito ...
    • APELACAO COMERCIAL_5592 

      Relator não designado; Jorge Raineri (1º apelante); Ramos Varsin & Comp. (2ºs apelantes) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-11-26)
      Mandato. Crédito de domínio – Reconvenção – Alcance da responsabilidade que assume o sócio comanditário por obrigações da firma social a que pertence.
    • APELACAO COMERCIAL_5821 

      Relator não designado; Antonio Carlos Palhares (apelante); Banco Rural e Hypothecario (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1887-09-23)
      O credor, por dois títulos de penhor, diferentes, saldando um deles com parte do preço da venda dos objetos penhorados, não pode aplicar a outra parte à solução do outro título. E se o devedor pignoratício tem cedido a ...
    • APELACAO CRIME_1162 

      Relator não designado; Miguel Luiz Coelho (apelante); Justiça (apelada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1882-06-23)
      Crime de sedição – Inteligência do artigo 111 do Código Criminal.
    • APELACAO CRIME_1505 

      Pinheiro e Prado; Benjamin da Cunha Bueno (apelante); Justiça (apelada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1887-09-23)
      A autoridade policial, que aplicar palmatoadas em pessoas com as quais trata em razão de seu ofício, não comete crime, se verifica-se ter procedido sem má-fé. Inteligência dos arts. 144 e 145 do Cód. Crim. Ignorância de ...
    • APELACAO CRIME_1550 

      Relator não designado; José Antonio Lopes (apelante); Justiça (apelada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1883-07-24)
      A negativa de circunstâncias atenuantes é vencida por simples maioria de votos.
    • APELACAO CRIME_1822 

      Relator não designado; O juízo, por Martha (apelante); Justiça (apelada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1885-10-15)
      Não tem lugar a apelação por parte do juiz de direito ex-vi da pena, quando a de galés perpétuas é comutada em prisão perpétua.
    • APELACAO CRIME_1883_10_26_3 

      Relator não designado; Manoel José do Nascimento (apelante); Justiça (apelada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1883-10-26)
      É da competência do júri o julgamento do crime de ameaças do art. 207 do Cód. Crim.
    • APELACAO CRIME_1886_07_09 

      Relator não designado; Juiz de direito (apelante); Réu Manoel Ferreira da Silva Ordonho (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-07-09)
      Pronúncia em tentativa de morte e condenação por crime de homicídio. Veemência da prova circunstancial.
    • APELACAO CRIME_1887_03_01 

      Relator não designado; O juiz de direito (apelante); João Alves Ferreira (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1887-03-01)
      Faz-se mister o concurso de três pessoas (violentador, violentado e vítima) para que o réu de crime de homicídio possa alegar a seu favor a circunstância excusativa do art. 10, § 3º do Cód. Criminal.
    • APELACAO CRIME_1887_03_03 

      Relator não designado; O promotor público interino (apelante); Jeronymo Theotonio da Silva Loureiro (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1887-03-03)
      Calunias e injúrias escritas em autos contra a pessoa do juiz não são punidas com as penas do art. 241 do Cód. Crim. O procedimento ex-officio mencionado no aviso de 10 de dezembro de 1838 só era cabível no regime da lei ...
    • APELACAO CRIME_1887_05_24 

      Relator não designado; Iguacio Leopoldo d'Albuquerque Maranhão (apelante); Justiça pública (apelada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1887-05-24)
      Competência da promotoria pública para denunciar o autor de calúnias escritas em autos contra o juiz. É nulo o julgamento em que intervém juiz, o qual, além de se haver dado de suspeito, é parente da parte em grau proibido. ...
    • APELACAO CRIME_1887_09_05 

      Relator não designado; Juiz de direito da comarca de Gurupá (Pará) e o réu José de Freitas Cunha (apelantes); Réus Secundino José Barbosa, Joaquim Queiroz de Oliveira, José de Freitas Cunha (apelados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1887-09-15)
      É nulo o julgamento em crime de resistência previsto na 1ª·parte do art. 116 do Cód. Crim., cujo processo não teve curso especial e sim englobadamente com crime comum.
    • APELACAO CRIME_1887_09_06 

      Relator não designado; O juiz de direito da comarca de Gurupá (Pará) (apelante); Simplicio Alves de Souza (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1887-09-03)
      É nulo o julgamento do júri, por não combinar o nome do jurado do conselho, escrito no termo de sorteio, com o assinado no termo de juramento e as respostas aos quesitos.
    • APELACAO CRIME_1911 

      Relator não designado; João Rodrigues dos Santos, Manoel Rodrigues dos Santos e José Vicente, este representado por seu curador (apelantes); Justiça (apelada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1885-11-20)
      Aos condenados a serem julgados à revelia, não se deve dar curador.
    • APELACAO CRIME_22 

      Relator não designado; A justiça, por seu promotor (apelante); Francisco Rodrigues Braga (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1874-05-08)
      À relação compete alterar em segunda instância a sentença depois de publicada perante o júri. Deve ser advertido o juiz de direito que reforma ou altera a sentença sua, depois de publicada perante o tribunal.
    • APELACAO CRIME_707 

      Relator não designado; Manoel Victorino da Silva (apelante); Justiça (apelada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-12-17)
      Nulidade do julgamento que pronuncia quem não foi expressamente compreendido na denúncia.