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[ACAO DE LIBERDADE_1887_07_23]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-07-23)A declaração de filiação desconhecida na matrícula do escravo foi franqueada no interesse da estatística, não se refere só ao africano; o senhor, porém, em ação de liberdade deve provar que o autor procede de ventre escravo. -
ACAO ORDINARIA COMERCIAL_1886_05_18
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-05-18)A letra de terra endossada depois do vencimento, ainda que tenha o efeito somente de cessão civil e embora de pessoas não comerciantes, deve ser acionada no foro comercial. A citação com hora certa é subsidiaria da citação ... -
APELACAO COMERCIAL_1886_10_15
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-10-15)Questão de intervenção simulada de um indivíduo como sócio de uma sociedade constituída por escrito particular, que não foi registrado. -
APELACAO COMERCIAL_4164
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-11-09)Incompetência de juízo e de ação, tratando-se de prestação de contas de gerente de sociedade comercial – Não pode a ação ser iniciada sem exibição do instrumento do contrato comercial – A inobservância deste preceito ... -
APELACAO COMERCIAL_5592
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-11-26)Mandato. Crédito de domínio – Reconvenção – Alcance da responsabilidade que assume o sócio comanditário por obrigações da firma social a que pertence. -
APELACAO COMERCIAL_5821
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-09-23)O credor, por dois títulos de penhor, diferentes, saldando um deles com parte do preço da venda dos objetos penhorados, não pode aplicar a outra parte à solução do outro título. E se o devedor pignoratício tem cedido a ... -
APELACAO CRIME_1162
(Supremo Tribunal de Justiça, 1882-06-23)Crime de sedição – Inteligência do artigo 111 do Código Criminal. -
APELACAO CRIME_1505
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-09-23)A autoridade policial, que aplicar palmatoadas em pessoas com as quais trata em razão de seu ofício, não comete crime, se verifica-se ter procedido sem má-fé. Inteligência dos arts. 144 e 145 do Cód. Crim. Ignorância de ... -
APELACAO CRIME_1550
(Supremo Tribunal de Justiça, 1883-07-24)A negativa de circunstâncias atenuantes é vencida por simples maioria de votos. -
APELACAO CRIME_1822
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-10-15)Não tem lugar a apelação por parte do juiz de direito ex-vi da pena, quando a de galés perpétuas é comutada em prisão perpétua. -
APELACAO CRIME_1883_10_26_3
(Supremo Tribunal de Justiça, 1883-10-26)É da competência do júri o julgamento do crime de ameaças do art. 207 do Cód. Crim. -
APELACAO CRIME_1886_07_09
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-07-09)Pronúncia em tentativa de morte e condenação por crime de homicídio. Veemência da prova circunstancial. -
APELACAO CRIME_1887_03_01
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-03-01)Faz-se mister o concurso de três pessoas (violentador, violentado e vítima) para que o réu de crime de homicídio possa alegar a seu favor a circunstância excusativa do art. 10, § 3º do Cód. Criminal. -
APELACAO CRIME_1887_03_03
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-03-03)Calunias e injúrias escritas em autos contra a pessoa do juiz não são punidas com as penas do art. 241 do Cód. Crim. O procedimento ex-officio mencionado no aviso de 10 de dezembro de 1838 só era cabível no regime da lei ... -
APELACAO CRIME_1887_05_24
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-05-24)Competência da promotoria pública para denunciar o autor de calúnias escritas em autos contra o juiz. É nulo o julgamento em que intervém juiz, o qual, além de se haver dado de suspeito, é parente da parte em grau proibido. ... -
APELACAO CRIME_1887_09_05
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-09-15)É nulo o julgamento em crime de resistência previsto na 1ª·parte do art. 116 do Cód. Crim., cujo processo não teve curso especial e sim englobadamente com crime comum. -
APELACAO CRIME_1887_09_06
(Supremo Tribunal de Justiça, 1887-09-03)É nulo o julgamento do júri, por não combinar o nome do jurado do conselho, escrito no termo de sorteio, com o assinado no termo de juramento e as respostas aos quesitos. -
APELACAO CRIME_1911
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-11-20)Aos condenados a serem julgados à revelia, não se deve dar curador. -
APELACAO CRIME_22
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-05-08)À relação compete alterar em segunda instância a sentença depois de publicada perante o júri. Deve ser advertido o juiz de direito que reforma ou altera a sentença sua, depois de publicada perante o tribunal. -
APELACAO CRIME_707
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-12-17)Nulidade do julgamento que pronuncia quem não foi expressamente compreendido na denúncia.
