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APELACAO CRIME_22
(Supremo Tribunal de Justiça, 1874-05-08)À relação compete alterar em segunda instância a sentença depois de publicada perante o júri. Deve ser advertido o juiz de direito que reforma ou altera a sentença sua, depois de publicada perante o tribunal. -
REVISTA CRIME_2258_2
(Supremo Tribunal de Justiça, 1876-07-15)A faculdade que têm os juízes de direito de apelar das decisões do júri que lhe parecerem contrarias às provas dos autos e a evidência resultante dos debates só pode ser exercida uma vez, ainda quando da primeira apelação ... -
RECURSO CRIME_1878_04_02
(Supremo Tribunal de Justiça, 1878-04-02)O rapto não supõe sempre o defloramento. O crime de rapto por violência não se presume, e deve ser provado com o exame da paciente, exame que só pode ser efetuado com consentimento dela. O cúmplice de rapto não está sujeito ... -
RECURSO CRIME_517
(Supremo Tribunal de Justiça, 1881-09-06)Em todos os casos do art. 61 do Cód. Crim. é lícito ao promotor público declarar-se suspeito. -
APELACAO CRIME_1162
(Supremo Tribunal de Justiça, 1882-06-23)Crime de sedição – Inteligência do artigo 111 do Código Criminal. -
APELACAO CRIME_1550
(Supremo Tribunal de Justiça, 1883-07-24)A negativa de circunstâncias atenuantes é vencida por simples maioria de votos. -
APELACAO CRIME_1883_10_26_3
(Supremo Tribunal de Justiça, 1883-10-26)É da competência do júri o julgamento do crime de ameaças do art. 207 do Cód. Crim. -
RECURSO CRIME_1884_07_28
(Supremo Tribunal de Justiça, 1884-07-28)Requisitos para pronúncia no crime previsto pelo art. 192 do Código Criminal. Indícios que não podem ser reputados veementes para a pronúncia. -
[APELACAO_1885_06_30]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-06-30)Não é apelável o despacho pelo qual se determina o modo porque deve ser feita a partilha. -
APELACAO CRIME_1822
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-10-15)Não tem lugar a apelação por parte do juiz de direito ex-vi da pena, quando a de galés perpétuas é comutada em prisão perpétua. -
APELACAO CRIME_1911
(Supremo Tribunal de Justiça, 1885-11-20)Aos condenados a serem julgados à revelia, não se deve dar curador. -
RECURSO CRIME_1886_03_22
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-03-22)Competência do delegado de polícia para formar culpa por crime de responsabilidade a seus subordinados. Recurso que cabe de suas decisões. Não comete excesso de poder o subdelegado de polícia que suspende o escrivão do ... -
REVISTA CIVEL_1886_05_19
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-03-30)O despacho de destituição de inventariante é da competência do juiz preparador, e dele não cabe recurso algum. -
REVISTA CIVEL_10440
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-03-31)Não importa nulidade a falta de publicação da sentença, se esta foi intimada à parte. Inteligência do artigo 727 do Reg. 737 de 1850 sobre dilação em férias. O mutuante pode pedir a quantia mutuada, posto que do respectivo ... -
REVISTA CIVEL_10463
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-04-01)Terceiro que se diz procurador em causa própria dos direitos de um dos litigantes não pode obstar a desistência que este faça do pleito. -
APELACAO CRIME_1886_07_09
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-07-09)Pronúncia em tentativa de morte e condenação por crime de homicídio. Veemência da prova circunstancial. -
REVISTA CIVEL_10583
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-07-16)Para que o filho natural, nascido antes de 1847, possa concorrer à herança com os filhos legítimos, é essencial que tenha sido reconhecido por escritura pública, pelo pai antes de se casar, desde que o pai faleceu depois ... -
FALÊNCIA DE JOSÉ FERREIRA BELLO_1886_09_02
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-09-02)A falta dos livros exigidos pelo art. 11 do Cód. Com. por si só não constitui a quebra fraudulenta – Os pequenos comerciantes não são obrigados a ter os livros exigidos pelo art. 11do Cód. Comercial – Casual é a falência ... -
[RECURSO_1886_09_25]
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-09-05)É imprescindível o corpo de delito em processo por crime de fato permanente – Só se decreta a pronúncia havendo pleno conhecimento do delito – Requisitos do infanticídio. -
RECURSO CRIME_1886_09_28
(Supremo Tribunal de Justiça, 1886-09-28)Não comete crime o escrivão que no livro de qualificação de jurados escreve nomes de indivíduos não qualificados, desde que se não prova tê-lo feito por afeição, ódio, contemplação ou para promover interesse pessoal seu.
