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APELACAO CIVEL_1886_07_02

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APELACAO CIVEL_1886_07_02.pdf (254.1Kb)
Date
1886-07-02
Author
Relator não designado
63 escravos por seu curador (embargantes); Barão de Castro Lima (embargado)
Metadata
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Abstract
Quando é conferida liberdade em fraude de credores? É nula a liberdade conferida em fraude de credores, ainda mesmo ressalvando o devedor, na carta de liberdade, o direito do credor poder pagar-se com os serviços dos escravos hipotecados.
URI
http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5636
Collections
  • 1886
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