APELACAO CIVEL_1886_07_02
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Date
1886-07-02Author
Relator não designado
63 escravos por seu curador (embargantes); Barão de Castro Lima (embargado)
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Quando é conferida liberdade em fraude de credores? É nula a liberdade conferida em fraude de credores, ainda mesmo ressalvando o devedor, na carta de liberdade, o direito do credor poder pagar-se com os serviços dos escravos hipotecados.
