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RECURSO ELEITORAL_1886_07_24

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RECURSO ELEITORAL_1886_07_24.pdf (270.2Kb)
Date
1886-07-24
Author
Relator não designado
Dr. Antonio Augusto Moreira de Toledo e outros (reclamantes)
Metadata
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Abstract
O direito de reclamar contra a validade das eleições municipais e de juízes de paz só pode ser exercido por quem provar que é eleitor do município ou da respectiva paróquia. É inadmissível a reclamação contra a eleição de vereadores, eleitos em primeiro escrutínio, antes de terminado o segundo. Só depois do segundo escrutínio pode se efetuar a apuração final dos votos e desta é que se conta o prazo legal para interposição dos recursos. Para ser-se eleito, legalmente, vereador ou juiz de paz, não é preciso se estar qualificado eleitor, mas tão somente ter as qualidades requeridas, para ser eleitor.
URI
http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5620
Collections
  • 1886
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