RECURSO ELEITORAL_1886_07_24
Date
1886-07-24Author
Relator não designado
Dr. Antonio Augusto Moreira de Toledo e outros (reclamantes)
Metadata
Show full item recordAbstract
O direito de reclamar contra a validade das eleições municipais e de juízes de paz só pode ser exercido por quem provar que é eleitor do município ou da respectiva paróquia. É inadmissível a reclamação contra a eleição de vereadores, eleitos em primeiro escrutínio, antes de terminado o segundo. Só depois do segundo escrutínio pode se efetuar a apuração final dos votos e desta é que se conta o prazo legal para interposição dos recursos. Para ser-se eleito, legalmente, vereador ou juiz de paz, não é preciso se estar qualificado eleitor, mas tão somente ter as qualidades requeridas, para ser eleitor.
