INQUERITO POLICIAL_1886_10_20
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Data
1886-10-20Autor
Relator não designado
[Francisco Negro & irmão (ofendido); Francisco José Thimoteo (ofensor)]
Metadados
Mostrar registro completoResumo
A entrada na casa alheia à noite, sem consentimento de quem nela mora; e com o intuito de praticar um crime de dano, dá lugar ao procedimento oficial?
