INQUERITO POLICIAL_1886_10_20

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Supremo Tribunal de Justiça

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A entrada na casa alheia à noite, sem consentimento de quem nela mora; e com o intuito de praticar um crime de dano, dá lugar ao procedimento oficial?

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A entrada na casa alheia a noute, sem consentimento de quem nella mora; e com o intuito de praticar um crime de damno, dá lugar ao procedimento official?

Palavras-chave

Crime, Domicílio - consentimento, Dano, Brasil. Código criminal (1830) Art 00209, Art 00214, Art 00266

Citação

O Direito, v.14, n.41, p. 494-497, 1886.

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