REVISTA CIVEL_10490
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Date
1886-08-04Author
Couto (Barão do Desterro), João José de Almeida
Joaquim da Silva Cruz (recorrente); João da Silva Ferreira (recorrido)
Metadata
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Embargos de terceiro não são admissíveis em inventário; mas, sendo recebidos, a apelação é nos efeitos regulares. O juiz dos feitos só terá competência para o inventário do falecido com testamento, sem herdeiros órfãos ou interditos, excluindo, assim, a do da provedoria, se, dentro de 30 dias o testamenteiro e inventariante não o houver requerido ao juiz provedor.
