REVISTA CÍVEL_10447
Fecha
1886-08-18Autor
Monteiro, Manoel Felippe
João Climaco Martins de Castro (recorrente); Innocencio da Costa e Silva e outros (recorridos)
Metadatos
Mostrar el registro completo del ítemResumen
A relação decide sobre o mérito da causa julgada nula em 1ª instância. Nulidade do testamento, cujo testador sofre de demência senil. Conciliação é essencial para a ação de nulidade de testamento, movida contra o herdeiro, testamenteiro.
