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APELACAO CRIME_1886_07_02

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APELACAO CRIME_1886_07_02.pdf (92.86Kb)
Date
1886-07-02
Author
Morato, F.
Dr. juiz de direito de Gurupá (apelante); Antero Pereira Martins (apelado)
Metadata
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Abstract
Para que possa ser julgado no juízo da formação da culpa isento de responsabilidade o réu maior de 13 anos, e menor de 14, deve ser provada a casualidade do crime, e que obrou sem discernimento. Irregularidades no processo.
URI
http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5569
Collections
  • 1886
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