REVISTA CIVEL_10449
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Date
1886-05-26Author
Campos (Visconde de Jarí), João Baptista Gonçalves
José Hypolito de Oliveira Martins (recorrente); Manoel Fernandes Boleto (recorrido)
Metadata
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O neto não é herdeiro do avô enquanto for vivo o pai (filho do avô) embora tenha morrido a mãe depois do avô; pelo que é da competência do juiz da provedoria e não do de órfãos a fatura do inventário da avó, falecida, ulteriormente, testada; posto que esse inventário compreenda bens da herança deixada pelo avô, falecido quando o neto era menor.
