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REVISTA CIVEL_10449

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REVISTA CIVEL_10449.pdf (3.110Mb)
Date
1886-05-26
Author
Campos (Visconde de Jarí), João Baptista Gonçalves
José Hypolito de Oliveira Martins (recorrente); Manoel Fernandes Boleto (recorrido)
Metadata
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Abstract
O neto não é herdeiro do avô enquanto for vivo o pai (filho do avô) embora tenha morrido a mãe depois do avô; pelo que é da competência do juiz da provedoria e não do de órfãos a fatura do inventário da avó, falecida, ulteriormente, testada; posto que esse inventário compreenda bens da herança deixada pelo avô, falecido quando o neto era menor.
URI
http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5504
Collections
  • 1886
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