REVISTA CIVEL_10379
Fecha
1886-03-17Autor
Campos (Visconde de Jarí), João Baptista Gonçalves
Ernesto Henrique Pereira de Magalhães e sua mulher e o Dr. Joaquim José Vieira de Carvalho, curador e procurador dos menores púberes Deraldo e Leonor (recorrentes); Joaquim Fernandes Coutinho (recorrido)
Metadatos
Mostrar el registro completo del ítemResumen
Os filhos naturais, reconhecidos, do último administrador de um morgado extinto sucedem nos bens do vínculo. A sucessão do vínculo é deferida aos herdeiros bastardos – Inteligência da Lei de 6 de outubro de 1835.
