AGRAVO CIVEL_1885_10_08
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Date
1885-10-08Author
Relator não designado
O Major João dos Santos Paiva Junior e sua mulher (agravantes); Domingos Alves da Silva Leitão, e sua mulher e D. Clara Crescencia da Silva (agravados)
Metadata
Show full item recordAbstract
Os embargos, na assinação de dez dias, opostos nos termos da Ord, 1. 3º tít. 25, são em regra, recebidos com condenação. O vendedor de quantidade certa de terras, por preço determinado, é obrigado e inteirá-las ou a restituir ao comprador a quota do preço correspondente a porção de terra que, por medição, verificar-se que falta.
