REVISTA CIVEL_10397
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Date
1885-11-25Author
Graça (Barão de Aracati), José Pereira da
As religiosas do Convento de N. S. da Ajuda (recorrentes); O Dr. Alfredo da Rocha Bastos e o Comendador lclirerico Narbal Pamplona (recorridos)
Metadata
Show full item recordAbstract
Os bens das ordens religiosas entrarão no domínio do estado, e só podem ser alienados em virtude de autorização legislativa. A desapropriação desses bens não pode ser regida pela Lei de 12 de julho de 1845, referente a desapropriação de bens do domínio privado. Forma do processo de desapropriação pela lei de 1845 – juiz competente para presidir o júri de indenização e para proferir a respectiva sentença.
