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    • ACAO COMERCIAL_1885_11_18 

      Relator não designado; Candido Augusto Ribeiro (autor); Major Dionysio Feliciano da Rocha (réu) (Supremo Tribunal de Justiça, 1885-11-18)
      Modo de proceder-se a citação para conciliação.
    • ACORDAO REVISOR_10503 

      Relator não designado; Antonio da Silva Ferreira Junior (recorrente); Capitão Luiz Pereira de Farias (recorrido) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-10-15)
      Não havendo prova de simulação e dolo no aceite da letra, o aceitante e obrigado a pagá-la.
    • [APELACAO _1886_06_11] 

      Relator não designado; A junta administrativa da Santa Casa de Misericórdia do Recife (apelante); João Anselmo Marques e outros (apelados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-06-11)
      Tem força de escritura pública os termos de contratos de arrendamentos lavrados pelos escrivães das misericórdias, nos respectivos livros. Aos sucessores do fiador e principal pagador não se transmite a solidariedade da obrigação.
    • APELACAO COMERCIAL_1145 

      Relator não designado; Francisco Manoel Antunes (apelante); Mendes, Santos & Cª (apelados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-03-23)
      Casos em que a alienação se diz em fraude da execução. No juízo comercial, como no do cível, quando levados à praça bens de raiz penhorados não acham arrematantes é regular proceder-se a nova avaliação.
    • APELACAO COMERCIAL_1885_09_01 

      Relator não designado; E. Mira & Cª (apelantes); Companhia Comercial (apelada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1885-09-01)
      A apólice é da substância do contrato de seguro, e sua exibição essencial para a propositura da respectiva ação: a própria confissão da parte não supre a apólice.
    • [APELACAO COMERCIAL_1886_05_18] 

      Pires Ferreira; O comendador Manoel de Amorim Leão (apelante); Herdeiros de Manoel José Baptista (apelados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-05-18)
      Quando sobre o modo da liquidação e partilha de uma sociedade, promovidas em processo administrativo, verifica-se desacordo entre as partes, manda-se que se faça a liquidação por ação ordinária.
    • APELACAO COMERCIAL_1886_07_27 

      Relator não designado; Cunha Vasconcellos & Cª (apelantes); D. Rita de Cassia Castro (apelada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-07-27)
      O benefício do Veleano favorece à mulher para isentá-la de pagar a letra que aceitou a fim de remir uma obrigação que contraiu como fiadora, posto que na letra declare-se valor recebido do sacador.
    • APELACAO COMERCIAL_5195 

      Relator não designado; Os administradores da massa falida de José Lazary Junior (primeiros apelantes); N. Albanel & Cª por si e como sucessores de·N. Albanel & Cª Lazary (segundos apelantes); Uns e outros (apelados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1885-07-28)
      [O protesto, por falta de pagamento no vencimento da letra, é o unico exigido para o portador conservar seus direitos contra o sacador e os endossadores]
    • APELACAO COMERCIAL_5195_2 

      Relator não designado; Administradores da massa falida de José Lazary Junior (primeiros apelantes); N. Albanel & C., por si e como sucessores de N. Albanel e C. Lazary (segundos apelantes); Uns e outros (apelados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1885-12-07)
      O protesto, por falta de pagamento no vencimento da letra, é o único exigido para o portador conservar seus direitos contra o sacador e os endossadores.
    • APELACAO COMERCIAL_5229 

      Relator não designado; O administrador da massa falida de José Lazary Junior (apelante); O Banco do Brasil (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1885-09-18)
      O portador da letra de câmbio, devidamente protestada por falta de pagamento, pode ulteriormente receber do aceitante quantas por conta, sem que isso importe novação ou desoneração do sacador.
    • APELACAO COMERCIAL_5237 

      Relator não designado; Artur Marques de Oliveira e outros, por seu curador (apelantes); Antonio Marques de Oliveira e outro (apelados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1885-09-18)
      São admissíveis embargos do executado depois de assinada a carta de remissão. Compete ao juiz de direito e não ao municipal ordenar remissão de bens nas execuções. É nula a remissão feita pelo tutor de bens de seus tutelados. ...
    • APELACAO COMERCIAL_5404 

      Relator não designado; Christovão José da Silvo (apelante); Jeronymo José Ferreira Braga (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-06-08)
      O portador da letra endossada sem declaração de valor recebido ou em conta não é parte legítima para acioná-la depois da morte do endossante. Letra, pagável em conformidade de um contrato, só é exigível com atenção ao mesmo ...
    • APELACAO COMERCIAL_5696 

      Relator não designado; José Mendes de Oliveira Castro e outros (1ºs apelantes); D. Antonia Pinheiro Cassão e outros (2ºs apelantes); Comendador Malvino da Silva Reis e outros (apelados) (Supremo Tribunal de Justiça, 1885-11-18)
      As ações movidas contra diretores de sociedades anônimas devem preceder conciliação com todos eles. À quem atinge a responsabilidade por desfalque causado pelo diretor tesoureiro na, caixa de uma sociedade anônima. Acionistas ...
    • APELACAO CRIME_12337 

      Relator não designado; Antonio Corrêa da Silva (apelante); Justiça (apelada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-04-20)
      1. Não induz nulidade do julgamento o não se ter lavrado e assinado termo de desistência do prazo que a lei concede ao réu para preparar a sua defesa, se o réu fez essa desistência por petição e a respeito nada reclamou; ...
    • APELACAO CRIME_12659 

      Relator não designado; Antonio Alves da Cunha (apelante); Justiça pública (apelada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-07-16)
      Aplicação de pena no caso de cumplicidade e tentativa de roubo.
    • APELACAO CRIME_1334_2 

      Relator não designado; A justiça, por seu promotor (apelante); Jose Vieira de Moraes (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-04-13)
      Constituem nulidades do julgamento perante o júri: 1. Não ter o promotor desistido da réplica, sem o que não se devia encerrar os debates; 2. Ter o júri considerado prejudicado o 6º quesito relativo às circunstâncias ...
    • APELACAO CRIME_1886_05_07 

      Relator não designado; Francisco Velloso da Silveira (apelante); Justiça (apelada) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-05-07)
      O paciente a quem a Relação concedeu habeas-corpus por ter sido pronunciado por juiz incompetente, fica sem recurso para reclamar contra o procedimento do juiz, que, não obstante, continua com o processo.
    • APELACAO CRIME_1886_07_02 

      Morato, F.; Dr. juiz de direito de Gurupá (apelante); Antero Pereira Martins (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-07-02)
      Para que possa ser julgado no juízo da formação da culpa isento de responsabilidade o réu maior de 13 anos, e menor de 14, deve ser provada a casualidade do crime, e que obrou sem discernimento. Irregularidades no processo.
    • APELACAO CRIME_1886_10_05 

      Relator não designado; O tenente-coronel Jeronymo de Souza Leão (apelante); Felix José da Silva Gomes (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-10-05)
      Nulidades do julgamento perante o júri: a) por não ter o juiz que devia presidi-lo firmado com juramento sua suspeição; b) por irregularidade de 1º quesito proposto ao conselho; c) por contradição entre o termo de verificação ...
    • APELACAO CRIME_1886_10_15 

      Relator não designado; O promotor público (apelante); Pedro de Assis Pires (apelado) (Supremo Tribunal de Justiça, 1886-10-15)
      Nulidade do processo por crime que se classificou de roubo não de furto, pelo fato de só haverem sido inqueridas 4 testemunhas. A tirada da coisa alheia, contra a vontade de seu dono, de dentro de um móvel, com a própria ...