[PROCESSO DE SUSPEICAO_1885_06_08]
Date
1885-06-08Author
Não designado
Ricardo Alves de Carvalho (recusante); Juiz substituto Dr. Firmino Soares da Silva (recusado)
Metadata
Show full item recordAbstract
O processo de suspeição para os juízes de direito é, no crime, o prescrito pelo art. 252 do Reg. n. 120, que se acha em vigor; e no cível o do art. 149 do Reg. das relações.
