[APELACAO_1885_09_11]
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Date
1885-09-11Author
Não designado
D. Maria Rita de Oliveira e outros (agravantes); Dr. José Maria de Souza Loureiro (agravado)
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Deve ser recebida em ambos os efeitos, a apelação da sentença, que julgou não provados os embargos a notificação para arbitramento dos serviços médicos; que, recebidos por sua relevância e discutidos, tornara seu processo ordinário e não regido pelo alvará de 22 de janeiro de 1810, referente somente a embargos à penhora executiva de tais serviços
