APELACAO CRIME_1772
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Date
1885-05-15Author
Não designado
Antonio Correia Marques (apelante); Justiça (apelada)
Metadata
Show full item recordAbstract
São nulidades do julgamento criminal: 1. Não constar dos autos que o réu fosse intimado para preparar sua defesa; 2. Não terem sido os debates completados pela réplica, nem constar a desistência desse direito; 3. Ter sido o réu denunciado e pronunciado por um só crime e ser acusado por dois, embora da mesma espécie.
