REVISTA CIVEL_10123
View/ Open
Date
1885-05-22Author
Relator não designado
L. Blok & Cª (recorrente); Companhia da estrada de ferro de Santo Antonio de Padua (recorrida)
Metadata
Show full item recordAbstract
O indivíduo que contrata com a diretoria de uma estrada de ferro fazer-lhe fornecimentos mediante cláusulas certas e ajustadas, pode, sem prévia audiência da mesma diretoria, ceder a transferir a terceiro todos os seus direitos e deveres, resultantes do respectivo contrato. Essa cessão é inteiramente válida, não importa novação; e nula é a ação que, para rescisão do contrato, mover a diretoria contra o cedente, pois que só o cessionário é parte legitima para responder a ela e ser citado
