APELACAO CRIME_1884_09_07
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Date
1884-09-07Author
Relator não designado
Juízo (apelante); Justiça (apelada)
Metadata
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Nas apelações interpostas ex-officio por efeito da pena, na forma do art. 455 do Reg. n. 120 de 31 de janeiro de 1842, não é permitido ao juiz de direito arrazoar
