APELACAO CIVEL_1883_12_18_2
Date
1883-12-18Author
Relator não designado
Valencio Augusto Teixeira Leomil e sua mulher (apelantes); Romão José Florindo e outro (apelados)
Metadata
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É válido o testamento feito por tabelião interino, nomeado incompetentemente peIo juiz de direito. O erro comum e o costume são parte para a validade dos atos desses funcionários praticados em boa fé. Estrangeiros podem ser testemunhas em testamento
