REVISTA CIVEL_10160
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Date
1884-07-02Author
Guimarães, Custodio Manoel da Silva
Dr. Francisco Teixeira de Magalhães (recorrente); D. Joanna Thereza de Carvalho e outros, inventariante e herdeiros dos bens de sua mãe Antonia Roza de Carvalho (recorridos)
Metadata
Show full item recordAbstract
O tribunal de apelação não pode conhecer do mérito dos autos e confirmar a sentença apelada se reconhece ilegítima a parte que apelou. Ao adjudicatário dos direitos do herdeiro deve-se fazer quinhão por ocasião da partilha, no inventário
